Por WWF-Brasil A União Europeia não permitirá mais a importação de produtos relacionados ao desmatamento de ecossistemas florestais, em qualquer parte do mundo. A decisão histórica foi tomada em reunião entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeus, iniciada nesta segunda-feira (5) e que avançou pela madrugada de terça-feira (6). O texto aprovado define a data de corte de 31 de dezembro de 2020 para desmatamento legal e ilegal, o que significa que commodities agropecuárias e madeireiras produzidas em terras desmatadas após essa data não poderão entrar e ser comercializadas na União Europeia. O texto legal aprovado traz progressos quando comparado com versões anteriores. Por exemplo, ele amplia a lista de produtos a serem barrados no caso de não cumprimento da lei: carne bovina, soja, café, cacau, óleo de palma e madeira, assim como itens que contenham ou que advenham de animais que tenham sido alimentados com essas commodities (como couro, óleos, chocolate, móveis, papel, borracha, carvão, entre outros). No caso de países produtores e exportadores, como o Brasil, entre os requerimentos importantes desta nova lei está a exigência de desmatamento zero, não sendo aceita a supressão legal, legalizável ou ilegal das florestas, segundo legislações do país de origem. Essa é uma determinação chave, pois dos pontos de vista climático e da biodiversidade, destruição é destruição, não importando se é aceita ou não em determinados contextos nacionais. A crise planetária que vivemos exige medidas firmes e urgentes. O bem comum de toda a humanidade não pode depender de interesses políticos ou corporativos de grupos pontuais, em países produtores. No fim do dia, sem um planeta funcional, não haverá sequer produção em países que ainda resistem em eliminar a devastação dos seus remanescentes de vegetação nativa. Em países como o Brasil, onde há recorrência de anistias legais a desmatadores e grileiros, será necessária a adoção de práticas mais consistentes de “enforcement” e combate ao crime ambiental, sob o risco de inviabilizar a exportação não só para a União Europeia, como também para outros países e blocos que, igualmente, avançam na elaboração de legislações similares. É notável o crescente número de importadores em processo de definição de políticas para não mais fechar os olhos à devastação de ecossistemas naturais promovida pelo consumo em seus territórios. “Ao contrário do que alegam alguns grupos que se opõem às disposições desta nova lei, diversos estudos científicos têm deixado claro que o Brasil pode mais do que dobrar a sua produção agropecuária sem precisar cortar uma árvore sequer. Sabemos que o desmatamento é um dos grandes vetores das mudanças climáticas, elevando emissões, extinguindo espécies, colapsando biomas e comprometendo serviços ecossistêmicos chave, como a manutenção do regime de chuvas. Serviços estes que são essenciais inclusive para garantir a pujança das produções agropecuária e florestal, no longo prazo. O desmatamento está, muitas vezes, associado também com a violação de direitos e de povos e comunidades locais”, afirma Frederico Machado, especialista em Políticas Públicas e Líder da Estratégia de Conversão Zero do WWF-Brasil. “Os europeus fizeram história com esta primeira lei mundial contra o desmatamento. Como um grande bloco comercial, a UE não apenas mudará as regras do jogo para o consumo dentro de suas fronteiras, como também cria um grande incentivo para que outros países que fomentam (direta ou indiretamente) o desmatamento mudem as suas políticas e práticas. A lei não é perfeita, mas inclui muitos elementos de enorme contundência”, afirma Anke Schulmeister-Oldenhove, diretora Sênior de Política Florestal do Escritório de Política Europeia do WWF. Texto extraído de: https://www.wwf.org.br/?84322/Nova-lei-da-UE-reforca-necessidade-de-medidas-urgentes-para-o-desmatamento-zero-no-Brasil
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